Primeiramente, parabéns pelo excelente artigo! Porém, surgiu uma dúvida importante: e nos casos em que há uma ordem do Poder Público obrigando as empresas a interromperem suas atividades (fechar as
Primeiramente, parabéns pelo excelente artigo! Porém, surgiu uma dúvida importante: e nos casos em que há uma ordem do Poder Público obrigando as empresas a interromperem suas atividades (fechar as
Primeiramente, parabéns pelo excelente artigo! Porém, surgiu uma dúvida importante: e nos casos em que há uma ordem do Poder Público obrigando as empresas a interromperem suas atividades (fechar as
Primeiramente, parabéns pelo excelente artigo! Porém, surgiu uma dúvida importante: e nos casos em que há uma ordem do Poder Público obrigando as empresas a interromperem suas atividades (fechar as
Boa tarde! Com todo respeito, mas eu li os artigos da Lei 9.656/98 e me parece que o caso é bem diferente daquele apresentado nessa publicação. Pelo que entendi, os artigos 30 e 31 da referida lei
Boa tarde! Com todo respeito, mas eu li os artigos da Lei 9.656/98 e me parece que o caso é bem diferente daquele apresentado nessa publicação. Pelo que entendi, os artigos 30 e 31 da referida lei